As operações urbanísticas e as intervenções em espaço público devem, sempre que possível:
- a)Adotar soluções arquitetónicas adequadas ao clima e valorizadoras da paisagem e da identidade loca, com adequada inserção na envolvente e na morfologia do terreno;
- b)Adotar medidas mitigadoras dos consumos hídricos, nomeadamente, a reutilização de águas pluviais e a instalação de dispositivos que promovam a redução dos consumos de água;
- c)Adotar medidas mitigadoras dos consumos energéticos, designadamente através da instalação de equipamentos de maior eficiência energética, da adoção de sistemas solares passivos e da utilização de fontes de energia renovável;
- d)Adotar sistemas de separação de resíduos sólidos com vista ao respetivo tratamento e valorização;
- e)Privilegiar a utilização de materiais permeáveis ou semipermeáveis.