- 1 -Os pedidos de prorrogação do prazo para execução das obras de urbanização e edificação devem ser devidamente fundamentados, e devem conter a descrição do estado da obra e a indicação das razões do não cumprimento da calendarização inicial.
- 2 -O pedido referido no número anterior deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Cópias das folhas preenchidas do livro de obra, que são autenticadas pelos serviços aquando da sua entrega, com exibição do mesmo;
- b)Cópia dos títulos habilitantes para a execução da operação urbanística ou indicação dos respetivos números;
- c)Apólice de seguro de acidentes de trabalho do industrial de construção civil ou do titular de registo;
- d)Calendarização da execução da obra referente aos trabalhos em falta;
- e)Estimativa orçamental dos trabalhos em falta ou justificação para a sua não apresentação;
- f)Original do título da operação urbanística para efeitos de averbamento nos termos do n.º 8 do artigo 58.º do RJUE.
Artigo 19.º — Prorrogação dos prazos de execução de obras sujeitas a comunicação prévia
Vigente desde: 26/09/2018