- 1 -De acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do RJUE a alteração dos termos e condições da licença, antes do início das obras ou trabalhos a que a mesma se refere, obedece ao procedimento previsto para o pedido inicial, com as especificidades constantes do referido artigo 27.º
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 27.º do RJUE cabe ao requerente indicar os documentos instrutórios constantes no processo que se mantêm válidos e adequados.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 83.º do RJUE, as alterações ao projeto durante a execução da obra previstas nesse artigo devem ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Termos de responsabilidade referentes aos projetos de alterações apresentadas;
- b)Memória descritiva e justificativa, da qual conste:
- i)A descrição e justificação da proposta de alteração;
- ii)Identificação das peças escritas e desenhadas do projeto inicial que são alteradas;
- iii)A menção se a alteração pretendida implica a alteração dos projetos das especialidades entregues;
- c)Estimativa orçamental e calendarização da obra, quando sofram alterações relativamente ao projeto inicial aprovado;
- d)Cópia das folhas preenchidas do livro de obra;
- e)Todos os projetos de engenharia de especialidades aplicáveis, caso as alterações propostas envolvam alteração de qualquer um destes anteriormente entregues e ou a entrega suplementar de quaisquer outros anteriormente dispensados;
- f)Outros elementos que se mostrem adequados à apreciação da proposta.
Artigo 20.º — Alterações dos projetos
Vigente desde: 26/09/2018