- 1 -As movimentações de terras a efetuar no âmbito das obras de urbanização devem limitar-se às modelações de terrenos referenciadas na planta de síntese da operação de loteamento ou em eventual planta de modelação geral.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as operações de modelação de terrenos devem ser minimizadas no que respeita a volumes de aterro e escavação, procurando respeitar a modelação natural e estabelecer uma relação com as cotas da envolvente direta, bem como garantir, no âmbito das soluções técnicas a adotar, a respetiva estabilidade e permitir o revestimento com vegetação.
- 3 -Na modelação de taludes deve assegurar-se o cumprimento de todas as normas aplicáveis no que respeita a inclinações e à respetiva entivação, tendo em atenção, em particular, os requisitos necessários ao adequado escoamento superficial das águas pluviais e as condições e características de estabilidade dos solos, devendo ser revestidos, sempre que tecnicamente possível, com vegetação.
Artigo 21.º — Modelação de terrenos nas obras de urbanização
Vigente desde: 26/09/2018