- 1 -O pedido de emissão de certidão que comprove a verificação dos requisitos aplicáveis ao destaque de parcela de prédio, previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do RJUE, deve ser apresentado sob a forma de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, preferencialmente em modelo próprio do Município ou que contenha todos os elementos constantes daquele, e ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização do pedido;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos ou indicação do código de acesso à certidão permanente;
- c)Caderneta predial do prédio (se for prédio misto, caderneta predial rústica e uma caderneta predial urbana por cada artigo matricial urbano existente);
- d)Extratos das plantas de ordenamento e de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo, à escala disponível mais favorável ao entendimento da proposta, assinalando a intervenção;
- e)Planta de localização do prédio com a delimitação do local da intervenção, à escala de 1:2500 ou superior;
- f)Levantamento métrico do prédio a dividir, a escala não superior a 1:5000, e, sempre que a referida operação compreenda a divisão de edifícios, representação gráfica dos mesmos à escala de 1:100 com a representação da proposta de divisão;
- g)Memória descritiva e justificativa, indicando as confrontações da parcela a destacar.
- 2 -A Câmara Municipal pode solicitar os elementos adicionais necessários para apreciação do pedido a que se refere o número anterior quando os elementos ali identificados se mostrem insuficientes.
Artigo 34.º — Pedido de certidão de destaque de parcela
Vigente desde: 26/09/2018