Os pedidos de averbamento, efetuados mediante requerimento formulado preferencialmente em requerimento próprio a disponibilizar pela Câmara Municipal, acompanhado da exibição do documento de identificação civil e de identificação fiscal, são instruídos com os seguintes elementos:
- a)Para averbamento de requerente:
- i)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- ii)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial, fotocópia autenticada ou indicação do código de acesso à certidão permanente, referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- b)Para averbamento de técnico autor do projeto ou coordenador dos projetos e do diretor de fiscalização de obra:
- i)Termo de responsabilidade do novo técnico, coordenador ou diretor de fiscalização de obra;
- ii)Declaração das habilitações do técnico ou coordenador, emitida pela respetiva ordem ou associação profissional;
- iii)Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, na sua redação atual; Para averbamento de técnico responsável pela obra.
- c)Para averbamento do diretor de obra ou dos técnicos que conduzem a execução dos trabalhos nas diferentes especialidades:
- i)Termo de responsabilidade do novo técnico;
- ii)Declaração das habilitações do técnico, emitida pela respetiva ordem ou associação profissional;
- iii)Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação de serviço por parte da empresa responsável pela execução da obra;
- iv)Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, na sua redação atual; Para averbamento de técnico responsável pela obra.
- v)Livro de obra.
- d)Para averbamento de construtor ou empresa construtora:
- i)Apólice de seguro de construção, quando legalmente exigível;
- ii)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro;
- iii)Cópia do título habilitante para o exercício da atividade de construção ou indicação dos respetivos números atribuídos pelo IMPIC, I. P.