- 1 -Os projetos de novos edifícios destinados a uso habitacional devem prever na organização dos fogos uma área para o tratamento e secagem natural de roupas, que não seja visível a partir da via pública.
- 2 -Só é permitida a colocação de estendais no exterior do edifício, nas fachadas visíveis a partir do espaço público, se não houver outra alternativa para a sua instalação, designadamente no interior das varandas.
Artigo 48.º — Tratamento e secagem de roupas em estendais
Vigente desde: 26/09/2018