- 1 -O OPV será apresentado e divulgado pela Junta de Freguesia à comunidade através de iniciativas públicas e de outras formas de comunicação.
- 2 -O debate e a participação pública serão realizados presencialmente, via contacto institucional, movimentos informais ou ainda, através de mecanismos online, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
Artigo 10.º — Divulgação e Promoção
Vigente desde: 11/09/2020