- 1 -A forma e as condições de apresentação das propostas serão definidas e divulgadas em devido tempo pela Junta de Freguesia e em moldes a estabelecer pela CAT.
- 2 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e circunscritas ao território, para uma análise e orçamentação concreta.
- 3 -O formulário de candidatura terá que dar obrigatoriamente entrada nos serviços da Junta de Freguesia, através do preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
Artigo 11.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 11/09/2020