- 1 -A reclamação terá que dar obrigatoriamente entrada nos serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -Após a análise técnica, a lista dos projetos aprovados e das propostas excluídas é divulgada pelos meios previstos, podendo os proponentes das propostas excluídas reclamar dessa exclusão no prazo de 5 úteis dias para a CAT.
- 3 -A CAT dispõe de 10 úteis dias para analisar a reclamação e da decisão que vier a tomar, notifica todos os interessados no procedimento
- 4 -Desta decisão, cabe recurso, a interpor no prazo de 5 úteis dias contados do dia seguinte ao da data de divulgação, para o Presidente da Junta de Freguesia, o qual decidirá em cinco úteis dias, sendo que desta decisão não cabe recurso.
Artigo 16.º — Reclamação
Vigente desde: 11/09/2020