- 1 -Compete à CAT a verificação e análise de todas as propostas recebidas.
- 2 -Após a análise dos atributos das propostas, a CAT poderá solicitar os esclarecimentos adicionais ou propor ajustes técnicos que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.
- 3 -A CAT elabora uma lista provisória das propostas acolhidas, a qual será submetida a audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 10 dias, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.
- 4 -Terminado o prazo constante no número anterior, a CAT elabora a lista definitiva, que deverá ser publicitada pelos meios para o efeito e na página eletrónica da Junta de Freguesia.
Artigo 15.º — Análise das propostas
Vigente desde: 11/09/2020