- 1 -A fase de votação das propostas decorrerá até ao 15.º dia útil imediatamente a seguir à apresentação pública das propostas.
- 2 -O local, a data e forma de votação serão divulgados pelos meios de comunicação da Junta de Freguesia, na sua página oficial, nos locais para o estilo e em diversos pontos de interesse da área territorial da freguesia.
- 3 -Têm direito a voto os cidadãos maiores de 16 anos, residentes na Freguesia de Vermoim, que se façam acompanhar de documento comprovativo dessa condição.
- 4 -O ato eleitoral será conduzido pela CAT e a mesa eleitoral será designada por esta, com três membros efetivos e dois suplentes.
- 5 -Os cidadãos proponentes não poderão fazer parte da mesa eleitoral, mas poderão assistir a todos os processos de votação.
- 6 -A votação será efetuada por escrutínio secreto e presencial, em local e horário a designar pela Junta de Freguesia, mediante sugestão da CAT.
Artigo 18.º — Votação das propostas
Vigente desde: 11/09/2020