- 1 -O projeto vencedor será aquele que reunir mais votos em urna.
- 2 -Em caso de empate nas propostas apresentadas e caso não seja possível a aplicação dos projetos mais votados, a proposta vencedora será efetuada através de sorteio, a desenrolar presencialmente com os interessados.
- 3 -O projeto vencedor para além de ser implementado pela Junta de Freguesia, em estreita colaboração com o seu proponente, será alvo de publicitação e entrega de diploma comprovativo pela Junta de Freguesia.
Artigo 19.º — Projeto vencedor
Vigente desde: 11/09/2020