- 1 -Para assegurar a normal e correta realização de qualquer evento, os serviços competentes solicitarão, sempre que se justifique, a apresentação prévia dos seguintes elementos:
- a)Esquemas técnicos de luz e som;
- b)Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);
- c)Indicações acerca dos cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, etc.);
- d)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
- e)Alinhamento do programa específico;
- f)Indicação do número de intervenientes: artistas, técnicos, outros;
- g)Elementos para a edição de materiais gráficos, nomeadamente textos, fotografias, programas específicos, etc.;
- h)Elementos necessários ao processamento contratual.
Artigo 17.º — Preparação dos eventos
Vigente desde: 21/01/2022