- 1 -As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições.
- 2 -Os intervenientes nos espetáculos ou outras iniciativas deverão, sempre que for considerado necessário, acompanhar e participar no processo de montagem, em colaboração com os técnicos responsáveis do Teatro Municipal da Guarda
- 3 -Nos espetáculos ou outras iniciativas promovidas por entidades terceiras, os técnicos do Teatro Municipal da Guarda prestarão toda a colaboração solicitada pelos respetivos promotores.
Artigo 18.º — Montagem e ensaios
Vigente desde: 21/01/2022