- 1 -Todos os meios e equipamentos técnicos e materiais do Teatro Municipal da Guarda são comandados e supervisionados pela Coordenação Técnica do Teatro Municipal da Guarda cabendo a esta assegurar a sua boa utilização, em articulação com o coordenador do Teatro Municipal da Guarda ou com chefias técnicas/políticas da Câmara Municipal da Guarda.
- 2 -Sempre que for considerado conveniente e necessário, os técnicos dos organizadores de espetáculos ou outras iniciativas podem, em colaboração com os técnicos responsáveis pelo Teatro, utilizar os meios e equipamentos técnico-materiais, nas várias fases de preparação e concretização dos mesmos.
- 3 -Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho ou instrumento para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.
Artigo 20.º — Utilização de meios e equipamentos técnico-materiais
Vigente desde: 21/01/2022