- 1 -As datas e horários para realização de qualquer espetáculo ou iniciativa no Teatro Municipal da Guarda, deverão ser estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e/ou reunir as necessárias condições à sua preparação, bem como à sua divulgação junto do público.
- 2 -Os intervenientes nos eventos a realizar no Teatro Municipal da Guarda deverão respeitar as datas e horários estabelecidos, não planificando a sua atuação, participação e ocupação sem os terem em conta.
- 3 -A fixação de datas e horários dos eventos a realizar no Teatro Municipal da Guarda, deverão sempre que possível, acautelar o respeito pelos horários em que o mesmo se encontre cedido para outras atividades, devendo, quando tal não se torne viável, procurar-se soluções alternativas com a entidade cessionária.
Artigo 19.º — Fixação de datas e horários dos eventos
Vigente desde: 21/01/2022