- 1 -A permanência dos utentes no Teatro Municipal da Guarda implica que estes utilizem as respetivas instalações e dispositivos que as incorporam de forma adequada e em absoluto respeito pelas disposições do presente Regulamento.
- 2 -Constitui, ainda, condição geral de permanência no equipamento, a constante adoção de conduta civicamente aceitável, consentânea com os padrões de dignidade comportamental exigíveis em equipamentos públicos.
- 3 -Têm prioridade de acesso ao auditório, pessoas nas seguintes condições:
- a)Invisuais e respetivo acompanhante;
- b)Portadores de incapacidade física e respetivo acompanhante;
- c)Portadores de incapacidade mental e respetivo acompanhante;
- d)Grávidas;
- 4 -Não é permitida a entrada de animais, exceto cães de assistência, ou em treinamento para cães de assistência, devidamente identificados.
- 5 -O acesso do público pode ser limitado ou impossibilitado em caso de evento a decorrer, por iniciativa do Município ou devido a cedência por protocolo ou contrato com entidades públicas ou privadas
Artigo 24.º — Condições de Permanência nas Instalações
Vigente desde: 21/01/2022