- 1 -Não é permitido fumar no Teatro Municipal da Guarda exceto em cena se o personagem assim o exigir.
- 2 -Não é permitida a utilização de dispositivos sonoros no interior da sala do Teatro Municipal da Guarda salvo haja omissão de aviso prévio para tal.
- 3 -Não é permitido frequentar o bar durante a realização do evento, por pessoas que não tenham adquirido bilhete de ingresso, não possuam convite ou autorização para o efeito.
- 4 -Não é permitido transportar bebidas e comidas para o interior da sala, assim como objetos que, pela sua forma ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material instalado, ou ainda pôr em causa a segurança do público.
- 5 -Não é permitido acender fósforos ou acionar quaisquer mecanismos de emissão de chama ou luz nas zonas interditas a fumadores.
- 6 -Não é permitido provocar ruído que possa prejudicar o evento, que incomode o público ou lese o trabalho dos artistas e dos técnicos, nomeadamente pela utilização de telemóveis ou outros equipamentos eletrónicos.
- 7 -Não é permitido deitar lixo fora dos locais apropriados.
- 8 -É expressamente proibida a entrada de animais, exceto quando acompanhantes de pessoa com deficiência, ou quando sejam parte integrante do espetáculo ou iniciativa, não podendo pôr em causa a segurança do equipamento, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita.
- 9 -É obrigatório o respeito por toda a sinalética existente no local.
- 10 -Durante a representação ou execução de espetáculos de ópera, bailado, dança, música clássica ou erudita, teatro e outras declamações ou recitações, não é permitida a entrada na sala depois do início do espetáculo.
Artigo 25.º — Interdições
Vigente desde: 21/01/2022