- 1 -Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som de qualquer evento ou espetáculo que se realize no Teatro Municipal da Guarda.
- 2 -No caso de fotografias ou gravações de som e imagem de artistas ou outros intervenientes nos eventos ou espetáculos será igualmente necessária a autorização prévia destes, de modo a salvaguardar os direitos de autor e as condições necessárias para o normal desempenho durante as atuações.
- 3 -Quando tal se justifique, o Teatro Municipal da Guarda poderá determinar que a autorização de fotografar ou efetuar gravações de som e de imagem fique sujeita a pagamento.
- 4 -Quando autorizada, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som ficará condicionada pelas exigências técnicas dos espetáculos e outras iniciativas, assim como, pela circulação, segurança, visão e audição normais do público.
Artigo 27.º — Reprodução, captação de som e imagem
Vigente desde: 21/01/2022