- 1 -O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens do pessoal de serviço ou que sejam prejudiciais a terceiros, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade.
- 2 -Os infratores devem ser sancionados com:
- a)Repreensão verbal;
- b)Expulsão das instalações;
Artigo 26.º — Sanções
Vigente desde: 21/01/2022