1 - O Teatro Municipal da Guarda poderá ser cedido a entidades exteriores, desde que os fins da cedência se coadunem com os definidos no artigo 4.º do presente regulamento.
2 - Salvo exceções devidamente fundamentadas, a cedência das instalações a entidades terceiras será sempre objeto de decisão e análise, mediante as características de cada pedido (sujeitas à tabela de aluguer ou cedência gratuita), por parte do Presidente da Câmara, do Vereador da Cultura ou outrem com competências delegadas.
2.1 - Para entidades com fins lucrativos, empresas com intuito comercial (Valor em Euros, IVA à taxa legal e vigor):
(ver documento original)
2.2. - Cedência por custos mínimos, para entidades sem fins lucrativos, associações, (Valor em Euros, IVA à taxa legal em vigor)
(ver documento original)
2.3 - Cedência para atividades de solidariedade, Valor referente à contratação de assistentes de sala (Valor em Euros, IVA à taxa legal em vigor):
(ver documento original)
3 - Os preços de aluguer do espaço Teatro Municipal da Guarda são atualizados anualmente pelo regulamento de taxas e outras receitas municipais.