- 1 -A cedência do Teatro Municipal da Guarda implica a aceitação pelas entidades utilizadoras das disposições deste regulamento.
- 2 -Cessionário é o utilizador que pode ser pessoa singular ou coletiva, seja esta pública ou privada, nacional ou internacional.
- 3 -Ceder a sala de espetáculos, o Café Concerto ou a sala de ensaios inclui a utilização das estruturas de apoio ao palco, mais serviços técnicos de bilheteira, de assistentes de sala e limpeza.
- 4 -A Câmara Municipal da Guarda, por cada espetáculo que decorra nas suas instalações, tem direito de reter uma fila, para seu uso exclusivo.
Artigo 30.º — Princípios inerentes à cedência
Vigente desde: 21/01/2022