- 1 -A requerimento dos interessados, a cedência do Teatro Municipal da Guarda poderá envolver a cessão de quaisquer equipamentos de que este disponha, devendo em tal caso constar expressamente da comunicação de cedência, quais os equipamentos cuja utilização é permitida e qual o preço a pagar.
- 2 -Em caso excecionais, a decidir pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas, a cessão de equipamentos poderá ser gratuita.
- 3 -Não é permitida a cedência de qualquer equipamento técnico (som, luz ou vídeo) a entidades que não pertençam ao universo da Câmara Municipal da Guarda.
Artigo 36.º — Equipamentos
Vigente desde: 21/01/2022