Quando, por qualquer meio, se venha a apurar que foram prestadas falsas declarações pelo beneficiário bem como, a omissão de algum dado ou elemento relevante, tal facto constituirá fundamento para a restituição de todos os valores recebidos.
Quando, por qualquer meio, se venha a apurar que foram prestadas falsas declarações pelo beneficiário bem como, a omissão de algum dado ou elemento relevante, tal facto constituirá fundamento para a restituição de todos os valores recebidos.