- 1 -Apenas são elegíveis, para efeitos do Programa, a troca de lâmpadas, em loja física, situada no concelho de Braga, no período em que funcionar o respetivo Programa.
- 2 -O apoio concedido pelo Município de Braga no âmbito do presente Programa não pode ser acumulado com apoios concedidos para o mesmo efeito, por outras entidades.
- 3 -O apoio previsto no presente Programa não é atribuído quando o candidato tenha dívidas por regularizar ao Município de Braga.
- 4 -Não são consideradas para efeitos de apoio no âmbito do presente Programa, lâmpadas LED que não tenham as características constantes do artigo 1.º
- 5 -Só são admitidas faturas/recibo entre o período de início do programa e o último dia do mesmo.
Artigo 7.º — Elegibilidade, limites e requisitos
Vigente desde: 20/07/2023