As contraordenações referidas no artigo anterior são puníveis com coimas graduadas de acordo com os critérios estabelecidos em legislação própria e atualizados de acordo com portaria anual que fixa o salário mínimo nacional.
As contraordenações referidas no artigo anterior são puníveis com coimas graduadas de acordo com os critérios estabelecidos em legislação própria e atualizados de acordo com portaria anual que fixa o salário mínimo nacional.