No interior das instalações desportivas é proibido:
- a)Acesso a animais;
- b)Acesso a veículos motorizados, exceto quando em serviço;
- c)Lançar no chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir os diversos espaços;
- d)Escrever, colar papéis, riscar nas paredes, portas, janelas dos edifícios ou outras construções;
- e)Ingerir qualquer tipo de alimentos nos recintos desportivos;
- f)Fumar dentro dos recintos desportivos fechados.
- g)Para além das interdições, previstas na lei geral, é proibido transportar garrafas de vidro, lata ou outros objetos contundentes para o interior das instalações desportivas.