- 1 -Sem prejuízo das atividades regulares, o Município poderá autorizar a utilização das instalações desportivas, por aluguer, designadamente para os seguintes fins:
- a)Prática regular ou pontual de atividades desportivas promovidas por entidades sedeadas ou não no concelho de Mogadouro;
- b)Prática regular ou pontual de atividades desportivas individualmente ou por grupos de utentes.
- 2 -Os pedidos de aluguer das instalações desportivas devem ser dirigidos ao presidente do município, que prestará imediatamente informação acerca da viabilidade do pedido e da sua compatibilidade com outras atividades já programadas.
- 3 -Os pedidos de aluguer pontuais devem ser efetuados com pelo menos 10 dias de antecedência.
- 4 -No caso de alugueres regulares, a desistência dos mesmos deve ser comunicada com pelo menos 10 dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.
- 5 -No caso de alugueres pontuais a desistência dos mesmos deve ser comunicada com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência sob pena de serem cobradas as taxas correspondentes.
Artigo 14.º — Alugueres
Vigente desde: 19/01/2023