- 1 -Poderão realizar-se no Complexo desportivo provas ou festas organizadas pela Câmara Municipal ou por quaisquer outras entidades mediante acordo prévio.
- 2 -Neste caso, as condições de exploração e preços de acesso, se houver lugar, serão resultantes de acordo entre a Câmara Municipal e a entidade organizadora.
Artigo 17.º — Provas desportivas e festivais
Vigente desde: 19/01/2023