- 1 -Em todas os módulos do Complexo Desportivo deverão adotar-se as providências de ordem sanitária indicadas pela Direcção-Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.
- 2 -Os acompanhantes dos utentes apenas terão acesso ao hall de entrada, o qual servirá de sala de espera até ao término das atividades dos utentes.
- 3 -Em todos os locais bem visíveis das instalações serão afixados painéis onde constem as principais regras da sua utilização e outras indicações de interesse para o bom funcionamento da mesma.
- 4 -O município declina qualquer responsabilidade por todos os acidentes ocorridos dentro das instalações provocados por comportamentos que violem quer o estabelecido neste Regulamento quer as normas de segurança indicadas pelos monitores.
- 5 -O município não é responsável pelo extravio de quaisquer objetos dentro das instalações, salvo os que estiverem à sua guarda.
- 6 -O município elaborará as regras de funcionamento internas que entender adequadas e delas fará uma síntese que mandará imprimir e afixar nos lugares mais adequados.
Artigo 16.º — Normas comuns
Vigente desde: 19/01/2023