O ingresso no Parque está condicionado às normas deste capítulo e do artigo 51.º (Condicionamento de acesso ao Parque) e ainda a lotação oficiazl estabelecida para o mesmo.
Artigo 29.º — Da admissão ao Parque de Campismo
Vigente desde: 19/01/2023
O ingresso no Parque está condicionado às normas deste capítulo e do artigo 51.º (Condicionamento de acesso ao Parque) e ainda a lotação oficiazl estabelecida para o mesmo.