- 1 -Só é permitida a inscrição do campista titular e dos seus averbados quando aquele seja portador de alguns dos seguintes documentos:
- a)Carta de campista nacional ou juvenil emitida pela Federação Portuguesa de Campismo, devidamente válida;
- b)Carta de campista internacional emitida pela Federação Internacional de Campismo Caravanismo, devidamente válida;
- c)Bilhete de identidade/C.C ou passaporte.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 25.º a receção de visitas e a entrada de material no Parque de Campismo, apenas poderão verificar-se durante o período de funcionamento da receção.
Artigo 30.º — Requisitos para admissão
Vigente desde: 19/01/2023