- 1 -Entende-se por averbados as pessoas que façam parte do agregado familiar do campista, nomeadamente cônjuge, filhos, pais e sogros;
- 2 -Cada campista titular só pode fazer-se acompanhar por um número máximo de cinco averbados.
Artigo 31.º — Averbados
Vigente desde: 19/01/2023