- 1 -Só são admitidas cargas e descargas quando o veículo esteja munido da respetiva ficha de carga e descarga.
- 2 -As referidas operações só poderão ocorrer, no máximo, quatro vezes por dia e terão uma duração máxima de trinta minutos.
Artigo 44.º — Cargas e descargas
Vigente desde: 19/01/2023