- 1 -Os animais devem estar presos e impossibilitados de sair das respetivas zonas de acampamento, sem molestar ou incomodar os utentes do Parque, devendo ainda os cães permanecer açaimados.
- 2 -Qualquer animal encontrado solto será imediatamente retirado das instalações do Parque e conduzido ao canil intermunicipal.
- 3 -Caso se considere conveniente, serão destinados espaços próprios para os utentes com cães.
Artigo 56.º — Condições de segurança
Vigente desde: 19/01/2023