- 1 -As infrações a este Regulamento ou às normas prescritas na legislação em vigor, serão apreciadas pela Câmara Municipal de Mogadouro, cabendo a esta deliberar sobre as medidas a tomar.
- 2 -Independentemente de qualquer ação judicial, e sem prejuízo da obrigatória satisfação imediata de indemnizações por danos causados, a inobservância das regras que integram o presente Regulamento pode dar lugar à aplicação de advertências, suspensões temporárias ou expulsão definitiva do Parque.
Artigo 57.º — Sanções
Vigente desde: 19/01/2023