- 1 -Sempre que um utente queira utilizar o tanque de aprendizagem deverá obrigatoriamente usar o seguinte equipamento: fato-de-banho, touca e chinelos.
- 2 -É obrigatório o uso do vestuário referido no número anterior, qualquer que seja a idade do utente, devendo o equipamento apresentar-se em bom estado de utilização.
- 3 -É obrigatória a utilização do chuveiro e lava-pés antes da entrada no tanque de aprendizagem.
- 4 -O utente apenas pode levar para o recinto da piscina o material necessário e adequado à prática da natação.
- 5 -As regras de utilização de materiais dentro da piscina (boias de aprendizagem, bolas, arcos e outros) serão determinadas pelo responsável, de acordo com os objetivos da utilização.
- 6 -Quando houver utilização incorreta ou indevida dos equipamentos, os utentes responderão pelos danos ou extravios causados, sendo o seu custo calculado de acordo com o valor de reposição do equipamento danificado ou extraviado.
Artigo 63.º — Obrigações
Vigente desde: 19/01/2023