- 1 -Pode não ser autorizada a entrada nas instalações a utentes que manifestem deficientes condições de sanidade, falta de higiene, embriaguez ou toxicodependência.
- 2 -A entrada também não deverá ser autorizada aos que sejam portadores de doenças infectocontagiosas, doenças de pele e lesões de que possam resultar prejuízo para a saúde pública.
Artigo 62.º — Condicionamento ao acesso
Vigente desde: 19/01/2023