- 1 -A utilização da piscina coberta pelos diversos alunos dos vários estabelecimentos de ensino do concelho, bem como a repartição dos respetivos tempos de utilização, será objeto de acordos, que constarão de protocolos, a celebrar.
- 2 -Durante o período de utilização escolar a responsabilidade pelo ensino da natação, pelos incidentes que ocorrerem e ou emergirem, é da escola respetiva.
Artigo 68.º — Utilização pelas escolas
Vigente desde: 19/01/2023