- 1 -O ensino da natação será ministrado por pessoal técnico especializado, reconhecido pelo Município e sob sua orientação e direção.
- 2 -Podem candidatar-se à aprendizagem da natação todos os munícipes.
- 3 -A admissão será efetuada mediante o pagamento do preço de inscrição e formalizada através do preenchimento do respetivo boletim, apresentação do bilhete de identidade ou qualquer outro documento de identificação legal, declaração em como se encontra apto para a prática da natação sem limitações físicas e duas fotografias.
- 4 -Tratando-se de menores deve ser apresentada declaração do encarregado de educação autorizando-o para esse efeito.
Artigo 71.º — Ensino da natação em regime livre
Vigente desde: 19/01/2023