- 1 -O regime de módulos de utilização aplica-se às associações desportivas, recreativas e culturais e aos utentes em geral.
- 2 -O regime de módulos tem um tempo de duração de uma hora, que se entende desde a entrada nos balneários, utilização do tanque de aprendizagem e saída dos balneários.
- 3 -Não se admite a utilização de dois ou mais módulos de tempos seguidos por cada utente, salvo se a baixa frequência de utilizadores o permitir.
Artigo 72.º — Regime de módulos de utilização
Vigente desde: 19/01/2023