- 1 -O presente Título estabelece as normas gerais e as condições de cedência e utilização das Piscinas Municipais, destina-se a contribuir para o bem-estar das populações como centro de lazer e ocupação dos tempos livres, através da prática salutar de atividades físicas, subordinando-se às disposições gerais em vigor para os equipamentos desportivos desta natureza.
- 2 -Vocacionado para a aprendizagem da natação, as atividades desenvolvidas no Complexo serão sempre orientadas pelo princípio do desporto para todos.
- 3 -Serão adotadas as providências de ordem sanitária indicada pela Direcção-Geral de Saúde e pelas demais instituições competentes.
Artigo 74.º — Objetivos
Vigente desde: 19/01/2023