- 1 -O acesso à instalação é aberto ao público em geral, reservando-se ao Município o direito de o condicionar a todos aqueles que não satisfaçam as condições básicas de higiene, ou coloquem em risco a segurança dos outros utentes das instalações.
- 2 -Sempre que se julgue necessário pode ser exigida aos utentes declaração médica comprovativa do estado sanitário.
- 3 -Todos os utentes ou frequentadores deverão obedecer às regras das Piscinas Municipais e ou instruções dos funcionários de serviço, podendo em caso de desobediência ser-lhes retirado o direito de permanência do local.
- 4 -Qualquer utente ou espectador que seja reincidente ao não cumprimento do presente Título poderá ser proibido de entrar na piscina por tempo a determinar pelo Município.
- 5 -Os utentes serão responsáveis pelos prejuízos que cometam, tanto a nível pessoal como nos equipamentos ou instalações.
Artigo 75.º — Normas de acesso
Vigente desde: 19/01/2023