- 1 -Todos os utentes das piscinas deverão utilizar fato-de-banho e chinelos.
- 2 -O vestuário deverá obrigatoriamente ser trocado nos vestiários/balneários da instalação.
- 3 -Todos os utentes são obrigados a tomar duche antes de entrarem na piscina e a passarem pelo lava-pés.
- 4 -O utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço qualquer falta que note nas instalações, bem como de qualquer degradação existente.
- 5 -Antes de utilizarem os vestiários, os utentes deverão observar as indicações dos funcionários de serviço, relativamente aos procedimentos a adotar.
- 6 -As instalações e sanitários destinados aos utentes devem ficar, após cada utilização, em perfeito estado de asseio.
- 7 -Não é permitida a utilização de balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto.
- 8 -Crianças com idade inferior a 7 anos poderão ser acompanhados pelo respetivo familiar/acompanhante.
- 9 -A utilização do balneário não deverá ser muito demorada de modo a não prejudicar o bom funcionamento da instalação.
- 10 -Cada utente terá acesso a uma chave de cacifo pela qual será responsável durante o tempo de prática. A perda da chave do cacifo implica o pagamento de um preço a definir.
- 11 -A piscina e as respetivas instalações de apoio estão devidamente equipadas para a utilização de pessoas com deficiência.
- 12 -O público, espectadores, visitantes e ou acompanhantes frequentarão unicamente os locais e áreas reservadas aos mesmos, utilizando para isso os acessos assinalados.
- 13 -O Município não se responsabiliza pela perda de objetos pessoais dos utentes.
Artigo 76.º — Condições de utilização
Vigente desde: 19/01/2023