- 1 -A utilização do Ginásio Municipal de Mogadouro está proibida a menores de 16 anos, salvo casos excecionais devidamente autorizados pelo Ginásio;
- 2 -Excecionalmente um menor pode frequentar o ginásio quando acompanhado pelo encarregado de educação e com um atestado médico devidamente prescrito pelo médico, mencionando a patologia;
- 3 -De momento não existem no ginásio quaisquer instalações nem atividades específicas, com carácter de regularidade, para crianças;
Artigo 93.º — Menores de 16 anos
Vigente desde: 19/01/2023