- 1 -Os utentes devem conduzir-se de forma calma e urbana dentro do ginásio, de forma a não incomodar ou impedir a normal utilização do mesmo;
- 2 -Está completamente proibida a utilização de qualquer linguagem insultuosa, difamatória ou agressiva no trato com qualquer outra pessoa que se encontre no ginásio;
- 3 -É proibido fumar (incluindo cigarro eletrónico) e consumir bebidas alcoólicas no ginásio;
- 4 -Não é permitida a prática de exercício físico com calçado sujo ou trazido diretamente da rua;
- 5 -É permitida a utilização de telemóvel na sala de exercício, sempre que o seu uso não perturbe o seu regular funcionamento.
- 6 -Na sala de exercício o treino deve ser feito com equipamento adequado: polo; top; t-shirt ou camisola, calções ou calças fato de treino e ténis;
- 7 -É obrigatório que o utente se faça acompanhar de toalha na utilização dos equipamentos e materiais, na sala de exercício e aulas de grupo, por questões de higiene;
- 8 -Os utentes são responsáveis pela reposição do material utilizado na sala de exercício nos respetivos locais de armazenamento;
- 9 -Não são permitidas filmagens, fotografias ou captação de som do ginásio municipal, sem a prévia autorização do ginásio municipal, de modo a proteger a privacidade de todos os utentes. O incumprimento deste ponto levará à solicitação da eliminação do material gravado e ao abandono do ginásio pelo autor da captação.
Artigo 94.º — Comportamento e Indumentária
Vigente desde: 19/01/2023