O ginásio Municipal de Mogadouro reserva o direito de proibir o acesso aos utentes ou de promover a sua saída sempre que:
- a)O seu comportamento seja suscetível e perturbar o normal funcionamento do ginásio, designadamente devido à falta do cumprimento das regras estabelecidas no plano de contingência, a falta de respeito pelo próximo e à falta de acatamento de instruções dadas pelos colaboradores e trabalhadores do ginásio municipal de Mogadouro;
- b)Não se apresente com o vestuário adequado na sala do ginásio ou para a circulação nas áreas comuns;
- c)O seu comportamento ponha em causa a segurança das pessoas presentes na sala do ginásio;
- d)O seu comportamento viole as regras de higiene e saúde pública do ginásio;
- e)Um utente se apresente notoriamente embriagado, sob a influência de estupefacientes ou psicologicamente incapacitado;
- f)Violem, de um modo geral, as normas de funcionamento mencionadas.