- 1 -Os preços diários e tarifas de utilização do Parque de Campismo Municipal, piscinas cobertas, piscinas municipais descobertas, campos de ténis e Estádio Municipal constam de Tabela própria.
- 2 -O pagamento das mensalidades deve ser efetuado até ao dia 8 do mês da frequência das atividades, havendo, no entanto, uma tolerância de cinco dias úteis.
- 3 -Do dia 13 ao dia 20 do próprio mês, o pagamento será acrescido de 5(euro) sem perda do direito de frequência nas atividades.
- 4 -Depois do dia 20 caduca a inscrição pelo que, para continuar, o utente terá de efetuar nova inscrição.
- 5 -Os preços respeitantes à utilização do Parque de Campismo são liquidados, mensalmente, no período de 1 a 8 do mês seguinte ao da permanência do responsável pelo seu pagamento.
- 6 -Quando o utente se retire definitivamente do Parque terá de proceder ao pagamento dos preços devidos.
- 7 -Os portadores de deficiência física têm isenção na taxa de utilização.
Artigo 98.º — Preços de utilização
Vigente desde: 19/01/2023