- 1 -A atribuição do apoio depende do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento.
- 2 -A decisão sobre a concessão da bolsa é da competência da Câmara Municipal do Funchal, com base na informação prestada pelo Departamento de Educação e Valorização Social, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal.
- 3 -A bolsa de estudos será atribuída de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 4 -O valor máximo a atribuir é de 1100,00(euro), tendo em conta a possibilidade de majoração prevista no artigo seguinte.
- 5 -O valor do IAS utilizado para efeitos de cálculo do apoio será o que estiver em vigor à data de abertura das candidaturas para atribuição de bolsa.
- 6 -Será deduzido 20 % ao valor da bolsa anual aos alunos beneficiários da Bolsa do Governo Regional, que se insiram no escalão de rendimentos 3 e 4.
- 7 -O pagamento dos apoios previstos no presente regulamento far-se-á trimestralmente ou com outra frequência a determinar por deliberação do órgão executivo municipal, para o IBAN fornecido pelo beneficiário no formulário de candidatura.
Artigo 10.º — Atribuição
Vigente desde: 20/07/2023